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O que é uma atlética? 

Você passou o ensino médio todo estudando e falando que queria entrar na universidade?

Tinha aquela sensação de que tudo seria mais divertido e que o dia a dia na universidade, além de momentos de intenso estudos, seria acompanhado com outras atividades prazerosas?

E quando entrou teve a sensação de que algo estava faltando e que a universidade não proporcionava outras experiências além de resenhas, resumos, pintar pranchas, efetuar matrícula, cancelar matrícula, seminários, etc.?

Talvez não saibamos e talvez você não saiba o que é, mas certamente você esperava mais da universidade e gostaria que esse momento da sua vida fosse marcado por experiências que vão além daqueles livros de autores inteligentíssimos da década ou do século passado.

Você sabe que a universidade oferece muito mais. Você vê outras universidades oferecendo muito mais. Às vezes o curso do seu melhor amigo ou da sua melhor amiga do ensino médio oferecem muito mais.

Você pode não saber o que é. Mas em muitas universidades do país, as atléticas estão conseguindo oferecer mais do que madrugadas de estudo.

Em universidades onde não há presença de centros acadêmicos históricos e as atléticas não são tradição, muitos se perguntam: Qual é a diferença entre a atlética e o centro acadêmico? Na atlética só tem aquela galera que gosta de esporte? Responderemos.

Estatuto

TÍTULO I – Disposições Fundamentais

CAPÍTULO I – Da Natureza, sede e duração

Artigo 1º – A Atlética de Psicologia é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, duração ilimitada, apartidária e autônoma, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, sendo um órgão representativo dos acadêmicos da Faculdade de Psicologia da “Universidade Federal do Amazonas”, na finalidade a que se destina.

 

Artigo 2º – A atlética usará a sigla “APSI” e terá sede e foro na UFAM, Faculdade de Psicologia – UFAM, Avenida General Rodrigo Otávio, 721, Japiim, Manaus-AM, 69077-000, Campus Universitário, Manaus, Estado do Amazonas.

 

CAPÍTULO II – Dos fins

Artigo 3º – A APSI tem por finalidade:

  • Promover, difundir e incentivar a prática do desporto entre os alunos de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas, proporcionando-lhes os meios necessários para sua realização;

  • Representar, com exclusividade, os acadêmicos de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas no desporto universitário, bem como no desporto comunitário;

  • Promover eventos, competições e outras atividades que tenham como finalidade o benefício e integração dos acadêmicos do curso de Psicologia – UFAM;

  • Colaborar para o desenvolvimento do esporte universitário.

 

 

Artigo 4º – A atlética, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

Artigo 5º – Todo e qualquer desporto que vier a organizar, praticar, dirigir ou incentivar terá caráter amadorista.

CAPÍTULO III – Dos símbolos

Artigo 6º – A Atlética de Psicologia adotará como símbolos:

  1. Logotipo;

  2. Brasão;

  3. Bandeira;

 

Artigo 7º – São cores oficiais da APSI: o Azul e o branco. Porém seus uniformes não serão obrigatoriamente dessas cores, apenas os emblemas.

 

Artigo 8º – É mascote oficial da APSI, o Sauim-de-Coleira.

 

Título II – Da constituição, poderes e competências

 

Capítulo I – Da constituição

Artigo 9º – A APSI é constituída por alunos e ex-alunos de graduação e Pós- Graduação de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas que seguem as classificações categóricas impostas por este Estatuto.

 

Artigo 10 – Os associados da APSI são classificados em duas categorias: efetivos e honorários:

  • São associados efetivos todos os alunos regularmente matriculados no curso de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas que declararem interesse em associar-se a Atlética.

  • São associados honorários:

  1. Ex-alunos de Psicologia e Pós-Graduandos de Psicologia da Universidade Federal do Amazonas indicados por um associado da APSI e aprovado pela diretoria;

  2. Os alunos e ex-alunos que compuseram a Diretoria da APSI já formados em Psicologia pela Universidade Federal do Amazonas.

  • 1º – A admissão no quadro de associados da APSI far-se-á através de requerimento enviado a Administração que, após verificar as exigências descritas neste artigo, compromete-se imediatamente a outorgar o título de associado.

  • 2º – É direito de um associado demitir-se do quadro de associados quando julgar necessário. O pedido de demissão deve ser encaminhado a Administração, que se compromete a efetuar o desligamento imediato do associado desde que este não esteja em débito com seus deveres associativos conforme o artigo 48 do presente estatuto.

 

CAPÍTULO II – Dos poderes

 

Artigo 11 – São órgãos da APSI:

  1. Assembléia Geral;

  2. Diretoria;

  3. Conselho Fiscal.

 

Artigo 12 – São condições necessárias e indispensáveis para exercício de um órgão:

  • Ser associado efetivo da APSI;

  • Estar em pleno gozo de seus direitos como associado;

  • Não estar cumprindo pena imposta pela APSI;

 

Artigo 13 – O membro de qualquer poder que se demitir, renunciar ou que tenha concluído seu mandato, deverá permanecer no exercício do cargo até passá-lo ao seu substituto.

 

CAPÍTULO III – Da Assembleia Geral

 

Artigo 14 – A Assembléia Geral, órgão máximo da entidade, reunir-se-á:

  • Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, o exercício de suas funções;

  • Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação:

  1. Pela maioria simples da diretoria;

  2. de 1/3 (um terço) dos associados efetivos e pleno gozo de seus direitos;

  3. do Conselho Fiscal.

 

Artigo 15 – A convocação será feita por edital que deverá ser fixado em um lugar visível nas salas de aula, mural do curso e no Centro Acadêmico de Psicologia (CAPsi UFAM), devendo nele constar data, hora e local da realização com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.

 

Artigo 16 – Poderão participar da Assembleia Geral apenas os associados.

 

Artigo 17 – A Assembléia Geral somente poderá deliberar em primeira convocação com a presença de 2/3(dois terços) dos seus associados efetivos e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados efetivos.

 

Artigo 18 – Compete a Assembleia Geral:

  • Destituir os diretores

  • Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas;

  • Reformular o Estatuto quando se fizer necessário;

  • Decidir em última instância;

Parágrafo único – Para deliberação no que se refere o inciso “I” é exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberara, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.

 

Artigo 19 – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um dos diretores da atlética ou um associado designado para a função, auxiliado por dois secretários associados à APSI.

  • 1 º – Os componentes da mesa previstos neste artigo não poderão participar dos debates e votação.

  • 2 º – As decisões serão tomadas por 2/3 (dois terços) de votos.

  • 3 º – As decisões tomadas serão irrecorríveis.

 

CAPÍTULO IV – Da Diretoria

 

Artigo 20 – A diretoria é o órgão executivo da entidade, sendo eleita pelos associados para exercer o mandato de um ano, podendo qualquer membro desta ser reeleito, e fica investida, com as restrições determinadas pelo presente estatuto, de plenos e amplos poderes para praticar atos de gestão.

 

Artigo 21 – A Diretoria será eleita pelos associados para exercer o mandato de um ano da seguinte forma:

  1. Por Assembléia Geral, se for chapa única;

  2. Por eleições diretas, se houver mais de uma chapa;

 

Artigo 22 – A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:

  1. Diretor(a) de administração e finanças;

  2. Diretor(a) de esportes;

  3. Diretor(a) de bateria;

  4. Diretor(a) de marketing e eventos;

 

Artigo 23 – Compete coletivamente à Diretoria:

  1. Organizar e dirigir as atividades da APSI;

  2. Elaborar relatórios de atividades e balanço anual;

  3. Baixar regulamentos e portarias que se fizerem necessários para o bom funcionamento da entidade;

  4. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

  5. Honrar a entidade e sua faculdade perante outras atléticas e organizações estudantis e ter comportamento digno.

 

Artigo 25 – Compete ao Diretor de Administração e Finanças:

  1. Dirigir as reuniões da Diretoria, conselho de diretores, Assembléia Geral, gerenciando a execução das decisões;

  2. Representar a APSI em juízo e fora dele;

  3. Indicar comissões auxiliares de Diretoria;

  4. Propor demissão de qualquer membro eleito ou funcionário, bem como indicar substituto;

  5. Dirigir e coordenar os trabalhos e documentos relativos às finanças;

  6. Assinar documentos;

  7. Arrecadar rendas, subvenções e doações feitas à APSI, assim como efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria;

  8. Elaborar, mensalmente, relatório da prestação de contas e, anualmente, o balanço;

  9. Ter sob guarda e inteira responsabilidade, valores e dinheiro da Associação;

  10. Organizar e guardar todos os documentos legais da Associação, bem como zelar pela memória da entidade;

  11. Coordenar as atividades das comissões propostas à diretoria;

  12. Propor reforma estatutária, na forma prevista neste estatuto.

 

Artigo 26 – Compete ao Diretor de esportes:

  1. Representar a APSI em juízo e fora dele;

  2. Coordenar e supervisionar toda a atividade esportiva da entidade;

  3. Nomear, demitir e licenciar os coordenadores de modalidades;

  4. Punir, “ad referendun” da Diretoria, os atletas infratores durante competições, desde que tal não caiba a entidade superior;

  5. Organizar todas as equipes esportivas representantes da entidade;

  6. Manter o controle de datas e locais de competições de jogos externos;

  7. Providenciar à Diretoria toda informação necessária para discussão da participação da APSI em determinados jogos;

  8. Propor demissão de qualquer membro eleito ou funcionário, bem como indicar substituto;

  9. Ter sob guarda e inteira responsabilidade, materiais esportivos da entidade;

  10. Representar a entidade em reuniões que visem a organização de competições esportivas externas;

  11. Coordenar e supervisionar todos os locais de treinos e competições;

  12. Providenciar locais de treinos, na falta destes;

  13. Providenciar à Diretoria toda informação necessária para discussão de eventuais torneios entre associados, como regras, arbitragem, local, associados interessados etc.

  14. Superintender campeonatos internos;

  15. Coordenar as atividades das comissões propostas à diretoria;

  16. Propor reforma estatutária, na forma prevista neste estatuto.

 

Artigo 27 – Compete ao Diretor de bateria:

  1. Organizar e criar, com a ajuda da Diretoria, a Bateria da APSI;

  2. Promover ensaios e apresentações da Bateria, bem como a captação dos acadêmicos para a participação e sua composição;

  3. Elaborar um inventário no início e final de cada gestão;

  4. Propor demissão de qualquer membro eleito ou funcionário, bem como indicar substituto;

  5. Zelar pela qualidade do patrimônio físico da bateria;

  6. Propor reforma estatutária, na forma prevista neste estatuto.

  7. Coordenar as atividades das comissões propostas à diretoria;

 

Artigo 29 – Compete ao Diretor de Marketing e Eventos:

  1. Arrecadar verbas, subvenções, doações e patrocínios à APSI;

  2. Promover festas, shows ou qualquer evento do gênero, que seja de interesse da APSI;

  3. Prospectar eventuais patrocinadores;

  4. Propor demissão de qualquer membro eleito ou funcionário, bem como indicar substituto;

  5. Trabalhar em conjunto com os diretores de esportes para a realização de qualquer tipo de evento de cunho esportivo;

  6. Promover propagandas, artes, símbolos, referentes à APSI;

  7. A manutenção do site da APSI;

  8. Auxiliar as demais diretorias em suas atividades, quando necessário;

  9. Propor reforma estatutária, na forma prevista neste estatuto.

  10. Coordenar as atividades das comissões propostas à diretoria.

 

CAPÍTULO V – Das Comissões

 

Artigo 30 – As comissões são os órgãos executores das atividades das diretorias da APSI.

 

Artigo 31 – As comissões serão criadas através de proposição de qualquer associado da APSI.

  • 1 º – O caráter da comissão será de responsabilidade do(s) seu(s) proponente(s).

 

Artigo 32 – As comissões serão divididas em dois tipos:

  1. Permanentes: Comissões de caráter indispensável para o funcionamento das atividades da APSI;

  2. Temporárias: Comissões de caráter temporário que são destituídas ou renovadas após o término de suas atividades.

 

Artigo 32 – As comissões serão formadas por 3 (três) ou mais membros associados ou voluntários na APSI, dos quais um será gestor da comissão;

 

Artigo 33 – Caberá aos diretores e aos gestores de comissão conduzir as atividades de suas respectivas comissões.

 

Artigo 34 – É de responsabilidade dos membros da comissão redigir um relatório final

 

CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 35 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades da APSI.

 

Artigo 36 – O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros associados (e respectivos suplentes), dos quais um será seu Presidente, aclamados ou eleitos na Assembléia Geral.

 

Artigo 37 – O Conselho Fiscal instalar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano no período do mês de setembro, durante as eleições, ou extraordinariamente quando convocado pela Assembléia Geral.

 

Artigo 38 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar livros, balanço e demais documentos da entidade;

  2. Denunciar à Assembleia Geral os erros de Administração;

  3. Apresentar à Assembleia Geral parecer circunstanciando sobre a prestação de contas da Diretoria;

 

CAPÍTULO VII – Das eleições

 

Artigo 39 – A eleição para renovação de poderes da APSI será feita em reunião ordinária da Assembleia Geral, mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal.

  • 1 º – Será adotado o sistema majoritário simples;

  • 2 º – Em caso de empate, processar-se-á nova eleição no prazo de sete dias.

 

Artigo 40 – As eleições serão convocadas pelo(a) diretor(a) de Administração e Finanças, mediante edital afixado nas salas de aula, Mural e Centro Acadêmico de Psicologia (CAPSI) com uma antecedência de 7 (sete) dias úteis.

  • 1 º – O edital deverá estar continuamente afixado durante esse prazo.

  • 2 º – No Edital deverão constar data, local e horário da eleição.

 

Artigo 41 – A Comissão Eleitoral, indicada em Assembleia Ordinária, deverá contar com no mínimo 3 (três) associados, sendo 1 (um) membro da atual Diretoria.

 

Artigo 42 – Compete a Comissão Eleitoral:

  1. Receber e analisar as inscrições das chapas;

  2. Verificar se as inscrições estão de acordo com este estatuto;

  3. Solicitar lista dos associados à Diretoria;

  4. Providenciar urnas e cédulas, além de outros materiais que permitam o bom andamento das eleições;

  5. Zelar pela segurança e disponibilidade das urnas;

  6. Responsabilizar-se pela apuração dos votos;

 

Artigo 43 – As chapas deverão ser registradas pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

Artigo 44 – A Campanha eleitoral deve ser encerrada a 0 (zero) hora do dia de pleito.

 

Artigo 45 – A eleição realizar-se-á com a participação de qualquer número dos associados votantes, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:

  • Haverá uma mesa presidida por um dos diretores(as) da APSI, auxiliado por dois escrutinadores designados pelos candidatos, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos trabalhos;

  • No dia marcado, a eleição iniciar-se-á às 9 (nove) horas e terminará impreterivelmente às 21 (vinte e uma) horas;

  • As cédulas deverão designar com clareza os nomes dos candidatos e os respectivos cargos, podendo ser manuscrita a tinta;

  • A cédula será fornecida pela mesa;

  • Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;

  • Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;

  • Quando uma das partes verificar irregularidade na marcha das eleições, deverá apresentar protesto por escrito à Diretoria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o término das eleições.

 

Artigo 46 – A chapa eleita terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, assinando o respectivo termo, sob pena de se processarem novas eleições.

 

TÍTULO III – Dos Direitos, deveres dos associados e penalidades.

 

CAPÍTULO I – Dos Direitos

 

Artigo 47 – São direitos dos associados efetivos:

  • Comparecer e tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral;

  • Votar e ser votado na forma do presente estatuto;

  • Frequentar as dependências da entidade e tomar parte em suas reuniões sociais e esportivas;

  • Participar de competições do desporto universitário, desde que:

  1. Não esteja cumprindo pena;

  2. Satisfaça as condições regulamentares;

  3. Respeite os regulamentos internos de cada modalidade;

  4. Seja julgado apto pelo Diretor de esportes.

V – Recorrer à Diretoria e à Assembleia Geral de pena imposta, bem como apresentar sugestões que julgar de interesse da APSI.

 

CAPÍTULO II – Dos Deveres

 

Artigo 48 – São Deveres dos associados da APSI:

  • Respeitar e cumprir o presente estatuto, portarias e regulamentos;

  • Zelar pelo material e instalações da entidade, bem como quaisquer outros, quando estiver representando a APSI;

  • Comparecer à sede da entidade sempre que solicitado, não negando prestar informações;

  • Observar, com rigorosa disciplina, as medidas que zelem pela boa ordem da APSI;

  • Comparecer às Assembleias Gerais, jogos, eventos, ações e treinos, quando convocado.

 

CAPÍTULO III – Das Penalidades

 

Artigo 49 – São passíveis de pena todos os associados que:

  • Infringirem as disposições do presente estatuto;

  • Desrespeitarem as portarias e regulamentos internos;

  • Portarem-se com indisciplina em competições, promoções sociais, dependências da entidade e quando estiver representando a APSI;

  • Desrespeitarem diretores, associados, técnicos e funcionários da APSI.

 

Artigo 50 – Perde-se a condição de membro da APSI:

  1. Através de renúncia;

  2. Pelo abandono ou jubilamento do curso de Psicologia – UFAM, em se tratando de membro associado;

  3. Pela morte, em caso de pessoa física, ou em caso de cessação de suas atividades, no caso de pessoas jurídicas;

  4. Por extraviar ou danificar bens da APSI, desde que não indenize, a critério da Diretoria, no prazo máximo de trinta dias;

  5. Por desviar dinheiro ou valores da APSI;

  6. Por decisão da maioria dos membros da Diretoria, fundamentada na violação do presente Estatuto.

 

Artigo 51 – As penalidades serão de advertência, por escrito, suspensão e desligamento.

  • 1 º – toda e qualquer penalidade somente será definitiva se aprovada por 2/3 da Diretoria;

  • 2 º – a penalidade de suspensão será arbitrada pela Diretoria;

  • 3 º – os punidos poderão recorrer na forma do artigo 47, inciso V;

 

TÍTULO IV – Do Patrimônio
CAPÍTULO I – Da Constituição, Receitas e Despesas

 

Artigo 52 – O patrimônio social da APSI será constituído de bens móveis e imóveis, não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão da Assembléia Geral.

 

Artigo 53 – A receita da APSI é constituída de:

  • Anuidade paga pelos associados, definida pela Diretoria em exercício;

  • Recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;

  • Subvenção que venha a receber dos poderes públicos;

  • Produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;

  • Aluguéis de dependências da entidade;

  • Donativos feitos à APSI;

  • Patrocínios oferecidos à APSI.

 

Artigo 54 – As despesas da APSI são provenientes de:

  • Pagamento de impostos, taxas, aluguéis e prêmios de seguro;

  • Pagamento de salários, honorários e gratificações relativas a serviços profissionais;

  • Gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio da entidade;

  • Custeio de promoções festivas, esportivas e sociais;

  • Gastos com transportes, hospedagens e alimentação de suas delegações e representantes;

  • Custos eventuais.

TÍTULO V – Das Disposições Gerais

 

Artigo 55 – A APSI só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos, dando-se na mesma Assembleia destino ao patrimônio então existente.

 

Artigo 56 – No caso de renúncia do(s) diretor(es), cabendo aos demais associados e diretores e indicação.

 

Artigo 57 – Em caso de renúncia coletiva, o Conselho Fiscal será chamado para emitir parecer sobre a administração da Diretoria. Haverá uma reunião com um representante de cada modalidade que elegerá uma Diretoria interina que deverão marcar uma eleição a ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias e administrar a APSI até a posse da nova Diretoria.

 

Artigo 58 – É proibido contribuir à custa dos cofres sociais para qualquer fim estranho aos objetivos da entidade.

 

Artigo 59 – Os exercícios de quaisquer atribuições não são remunerados.

 

Artigo 60 – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria.

 

Artigo 61 – O presente estatuto só poderá ser reformado mediante indicação de qualquer associado e posterior aprovação por 2/3 (dois terço) dos membros em Assembleia Geral.

Parágrafo único – O anteprojeto será preparado por ocasião de uma comissão especial, designada pelos associados.

 

Artigo 62 – Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão resolvidos pela Diretoria.

 

Artigo 63 – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Manaus, 01 de Julho de 2016.

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